ANTROPOLOGIA - ÍNDIOS - AMBIENTE

sábado, 29 de outubro de 2011

Indío na Visão Dos Indíos - "Somos Patrimônio"



Em 2011 a THYDÊWÁ terminou o livro que iniciou com o Prêmio Somos Patrimônio através do apoio financeiro do IPAC. Faça o download gratuito do livro em anexo.


O livro tem depoimentos e fotografias de mais de 40 indígenas autores, pertencentes a 10 etnias diferentes, localizadas em: Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio de Janeiro.

O livro tem 64 paginas, através das quais diferentes indígenas partilham diferentes visões, incitando a todos a refletir sobre o valor das sabedorias tradicionais, das populares, não sobre a propriedade privada mas, sobre o Patrimônio da Humanidade.

Baixe do site do Iteia http://www.iteia.org.br/salvar.php?c=3234&f=1&a=1

ou
http://bit.ly/tSYxh2 (4shared)


terça-feira, 25 de outubro de 2011

1º Workshop de Turismo de Base Comunitária

Evento contará com a participação de especialistas como Carlos Maldonado, da OIT, além de cases das populações tradicionais
Estão abertas as inscrições para o “1º Workshop de Turismo de Base Comunitária no Amazonas: protagonismo das populações tradicionais e povos indígenas”, a ser realizado pela Escola Superior de Artes e Turismo, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Os interessados em participar do evento, que vai acontecer em Manaus de 3 a 4 de novembro, no auditório da Escola Superior de Tecnologia da UEA, podem se inscrever no endereço eletrônico tbcamazonas.blogspot.com.

O turismo de base comunitária são iniciativas e atividades protagonizadas pelas comunidades locais que, se ordenadas e bem estruturadas, representam importantes experiências turísticas, agregando valor aos roteiros e gerando emprego e renda nas comunidades tradicionais.

O Workshop contemplará palestras viabilizando a contextualização teórica sobre o turismo de base comunitária, assim como o relato de experiências das populações tradicionais e povos indígenas acerca das atividades turísticas desenvolvidas em seus territórios, pautadas em ações coletivas e no protagonismo social.

Estão previstos ainda momentos para debates coletivos com os participantes, e a formatação de grupos de trabalho que ficarão responsáveis por sistematizar os princípios norteadores para a formulação de diretrizes para um turismo de base comunitária condizente com as especificidades culturais da Amazônia.

A dinâmica do evento contemplará palestras com personalidades nacionais que possuem vasta experiência na área, além de cases das populações tradicionais. No primeiro dia, por exemplo, Carlos Maldonado, especialista na Organização Internacional do Turismo (OIT) em políticas de emprego e desenvolvimento de empresas, palestrará sobre “Rede de Turismo na América Latina: A Experiência da Redturs”. Maldonado é fundador e coordenador da Redturs.
Já experiências que estão sendo desenvolvidas no interior do Estado serão abordadas por entidades como a Fundação Amazonas Sustentável e a Fundação Vitória Amazônica.


04/11/2011 (SEXTA-FEIRA)
9h30 - Palestra 3 - ATIVIDADES TURÍSTICAS NAS TERRAS INDÍGENAS BRASILEIRAS: ABORDAGEM ANALÍTICA E PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO
Sr. Gilberto da Silva, MSc. - FUNAI/DF 


Veja a programação completa no link http://tbcamazonas.blogspot.com/


Fonte:http://www.uea.edu.br

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

A proteção dos direitos indígenas no Santuário dos Pajés, em Brasília-DF: Laudo entregue a FUNAI por antropólogos indicados pela ABA esclarece a questão


18/10/2011
Diante dos acontecimentos repercutidos na sociedade brasiliense e na imprensa nacional sobre a invasão da terra indígena Bananal ou Santuário dos Pajés, localizada no Plano Piloto da Capital Federal, o que tem acarretado na destruição do cerrado e em violência física contra indígenas e seus simpatizantes, a Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público alertar para a urgência da identificação, delimitação, demarcação e proteção da área, e prestar os seguintes esclarecimentos:
Por solicitação da     FUNAI, a ABA indicou dois experientes antropólogos para a elaboração do laudo antropológico sobre a área, cujos nomes foram previamente referendados por lideranças da comunidade indígena do Santuário dos Pajés, onde vivem famílias Fulni-ô, Kariri Xocó e Tuxá, oriundas do Nordeste do país. São eles: Prof. Dr. Jorge Eremites de Oliveira (coordenador) e Prof. Dr. Levi Marques Pereira (colaborador), ambos docentes da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), sediada em Mato Grosso do Sul, onde atuam nos programas de pós-graduação em Antropologia e História, tendo participado da produção de diversos laudos administrativos e judiciais sobre terras indígenas naquele estado, todos aprovados pelo órgão indigenista oficial.
O estudo intitulado Laudo antropológico referente à diligência técnica realizada em parte da área da antiga Fazenda Bananal, também conhecida como Santuário dos Pajés, localizada na cidade Brasília, Distrito Federal, Brasil, concluído sob a coordenação do antropólogo Prof. Dr. Jorge Eremites de Oliveira, foi entregue no início de setembro de 2011 a servidores da FUNAI em Brasília, a antropólogos do Ministério Público Federal (MPF) e a lideranças da comunidade indígena do Santuário dos Pajés. Mais recentemente, no dia 13/10/2011, foi entregue uma nota complementar com medições da terra indígena à Presidência da FUNAI, MPF e lideranças do Santuário dos Pajés.
O Laudo concluído atesta de maneira clara, objetiva e consistente que se trata de terra tradicionalmente ocupada por comunidade indígena, cuja extensão é de, pelo menos, 50,91 hectares. Atesta que a ocupação indígena no Santuário dos Pajés remonta a fins da década de 1950, quando ali chegaram indígenas da etnia Fulni-ô, provenientes de Águas Belas, Pernambuco, e iniciaram o processo de ocupação da área. Posteriormente, a partir da década de 1970, famílias Tuxá e Fulni-ô  estabeleceram moradia permanente no lugar e ali passaram a constituir uma comunidade multiétnica, com fortes vínculos de tradicionalidade com a terra e participantes de uma complexa rede de relações sociais. Mais tarde somaram-se a elas famílias Kariri Xocó. Um Processo da FUNAI no qual constavam importantes documentos para o esclarecimento dos fatos, inclusive procedimentos oficiais para a regularização da área, sob Nº 1.607/1996, desapareceu de dentro do próprio órgão indigenista.
Nos últimos anos, parte da área tem sofrido impactos negativos diretos pelas obras do Projeto Imobiliário Setor Noroeste, sob a responsabilidade da empresa TERRACAP, cujo licenciamento ambiental ocorreu sem o necessário estudo do componente indígena local. Além disso, tem sido registrada a destruição da área de preservação ambiental e o uso da violência física contra membros das famílias indígenas e seus apoiadores, bem como prejuízos às suas moradias e demais benfeitorias, conforme divulgado pela imprensa nacional.
É urgente que a FUNAI constitua um Grupo de Trabalho para proceder aos estudos necessários à identificação, delimitação e demarcação da terra indígena, em conformidade com a lei. Isso é necessário que a Justiça faça jus ao próprio nome e proíba a continuidade das obras, solicitando a retirada das construtoras da área e apurando as violações aos direitos humanos, indígenas e ambientais que têm sido amplamente divulgadas nos meios de comunicação.
A morosidade da FUNAI em tomar as providências para assegurar os direitos territoriais, inclusive no que se refere à entrega formal do laudo à Justiça, tem aumentado a situação de vulnerabilidade e causado grandes prejuízos àquela comunidade indígena e à conservação ambiental do lugar. Tal postura favorece os setores ligados à especulação imobiliária em Brasília e seus aliados políticos, inclusive pessoas ligadas a conhecidos esquemas de corrupção no Distrito Federal e segmentos da impressa a elas vinculados, os quais seguidamente distorcem e manipulam os fatos a favor de seus patrocinadores.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2011.



João Pacheco de Oliveira
Coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas/ABA

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

"Sustentável soy yo!"



*Roberto Smeraldi


A nova norma sobre sustentabilidade do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária pode alterar o dia a dia de consumidores, anunciantes, mídia e entidades dos direitos difusos.
Não só a autoridade competente (Conar) pretende restringir a prática da maquiagem verde, mas também cria condições para que inteiros setores adotem cuidados inéditos nos anúncios convencionais.
Como no exterior, a norma nasce a partir de um julgamento pioneiro que criou jurisprudência: foi em 2008, quando a Petrobras -acionada por entidades da sociedade civil e órgãos públicos de São Paulo e Minas Gerais, sob a liderança visionária de Fábio Feldmann- foi condenada a retirar anúncios em contraste com suas práticas, em particular pela qualidade do diesel.
Ainda sem normas específicas, o Conar se embasou apenas nos critérios gerais do Código.
Norteada pelos conceitos de concretude, veracidade, pertinência e relevância, a norma tem três consequências principais quanto às alegações de sustentabilidade.
A primeira é a de exigir a comprovação por terceiros a respeito de seus atributos, lastreando, assim, o uso de sistemas críveis de certificação. Não é mais possível rotular a si mesmo como "eco-alguma coisa" sem atestado independente, com critérios publicados e embasados.
A segunda é o foco no "impacto global de produtos e serviços" da empresa, ou seja, não será possível promover um produto cuja embalagem poupe energia, mas cujo insumo principal seja oriundo de desmatamento.
A terceira é que não vale se gabar pelo mero cumprimento de exigências, do gênero "não tem ilegalidade": deve haver uma clara adicionalidade à lei para ilustrar um "benefício socioambiental".
Mas a norma não só padroniza as alegações de sustentabilidade: também prevê que sejam "vigorosamente combatidos" todos os estímulos, mesmo que indiretos, a poluição, depredação ou desperdício de recursos naturais.
Pode haver ambiguidade nas implicações, mas a promoção irrestrita de produtos e serviços de alto impacto poderá, no mínimo, ser questionada perante o Conar, em que poderá se comprovar, com base em dados e pesquisas confiáveis, o nexo com tais impactos.
O risco de enfrentar processos desse tipo, com óbvias consequências reputacionais, pode fazer com que anunciantes e agências passem a ser cautelosos.
Mas é necessária, mais uma vez, a iniciativa da sociedade, contribuindo para que a norma ganhe peso e capacidade norteadora.
A semiótica nos ensinou que a evolução da cultura resulta de sistemas de significação: a autorregulação, nesse caso, está à frente da lei formal, ou seja, lidera a tendência de busca por padrões de competitividade e inovação, em vez de ir a reboque de restrições limitantes ou mesmo adotar postura defensivista e proteladora.
Sugiro dois indicadores futuros para checar se a norma será transformadora: nas empresas, a discussão sobre investir em sustentabilidade passa a anteceder aquela sobre investir em marketing verde.
Já na prateleira, some de vez o "100% natural".

ROBERTO SMERALDI, jornalista, é diretor da Oscip Amigos da Terra - Amazônia Brasileira e autor do "Novo Manual de Negócios Sustentáveis" (Publifolha, 2009). 

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Comunidade e Sociedade

 Por Alberto Buela  



Assim como a distinção propriamente política é a oposição entre as categorias “amigo” e “inimigo” público, da mesma maneira o contraste entre “comunidade” e “sociedade” vem a ser a distinção fundamental de todo o pensamento sociológico. Seja que uns valorizem mais a categoria de “comunidade” e outros a de “sociedade”, o certo é que ninguém escapa a tal oposição e acabam enunciando-a com diferentes termos. Assim temos: sociedade aberta e sociedade fechada em Karl Popper, comunidade e sociedade em Ferdinand Tönnies, sociedade tradicional e sociedade moderna em Max Weber, solidariedade orgânica e solidariedade mecânica em Emile Durkheim, comunidade de sangue e comunidade de eleição em Martin Buber, sociedade homogénea e sociedade heterogénea em Herbert Spencer, etc.

Há já uma década defendemos a esse respeito que:”O certo é que a ideia de comunidade enuncia no seu sentido original a participação dos homens que a compõem num núcleo aglutinado de valores (“bens”) que lhes são comuns. Ao passo que a sociedade enuncia antes a aceitação por parte dos seus membros de um conjunto de normas (“deveres”) que regulam a relação entre eles” (Alberto Buela,1987). Notamos como a teoria liberal coloca, como o fez desde Kant a Rawls, a primazia do “dever e do direito” sobre o “bem”, enquanto a teoria social-comunitária desde Aristóteles a McIntyre outorga a prioridade do “bem” sobre o “direito”.
A ideia de comunidade supõe a existência de bens ou valores que são comuns ao seus membros e dado que ante os valores existem apenas duas atitudes: preferi-los ou preteri-los – não há lugar para a conduta neutra como a proposta liberal de Estado neutro –, a vinculação dos membros na comunidade é existencial.

A ideia de sociedade está vinculada à de contrato social enquanto a de comunidade à de "estado" social. A solidariedade é subjectivamente sentida pelos seus membros (Weber) enquanto na sociedade se limita ao prescrito pelas normas legais e pode, no máximo, entender-se como filantropia. A noção de sociedade está relacionada com a ideia de “humanidade civilizada e progressista” própria dos filósofos do iluminismo (Diderot, Condorcet, Montesquieu, Kant, Herder, Goethe, Schiller, Schaftesburg, etc.) enquanto o conceito de comunidade refere-se sobretudo à união orgânica e natural do homem à sua pátria (*).

A sociedade, na definição clássica do sociólogo Ferdinand Tönnies (1855-1939), é um círculo de indivíduos que, apesar de viverem pacificamente uns ao lado dos outros, não estão “essencialmente unidos, mas essencialmente separados” (1944). Numa palavra, a ideia de sociedade vincula-se à de capitalismo demo-liberal-burguês, onde a satisfação egoísta das necessidades do homem-indivíduo deixa de parte toda a referência ao próximo, enquanto que a categoria de comunidade vincula-se com a de sociedade pré-moderna.

Do ponto de vista filosófico foi Hegel (1770-1831) que nos brindou com a mais profunda caracterização de sociedade quando na sua Filosofia do Direito no-la descreve e logo nos mostra a sua superação pela ideia de comunidade.

Excerto de "Comunitarismo e Poder Político", traduzido por Rodrigo Nunes

(*)Embora Buela seja professor de filosofia a inclusão de Herder naquele grupo de filósofos não me parece a mais correcta.Creio que mesmo os nomes de Goethe e Schiller só poderão ser ali incluidos na sua fase pós "Sturm und Drang".