ANTROPOLOGIA - ÍNDIOS - AMBIENTE

sábado, 29 de outubro de 2011

Indío na Visão Dos Indíos - "Somos Patrimônio"



Em 2011 a THYDÊWÁ terminou o livro que iniciou com o Prêmio Somos Patrimônio através do apoio financeiro do IPAC. Faça o download gratuito do livro em anexo.


O livro tem depoimentos e fotografias de mais de 40 indígenas autores, pertencentes a 10 etnias diferentes, localizadas em: Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio de Janeiro.

O livro tem 64 paginas, através das quais diferentes indígenas partilham diferentes visões, incitando a todos a refletir sobre o valor das sabedorias tradicionais, das populares, não sobre a propriedade privada mas, sobre o Patrimônio da Humanidade.

Baixe do site do Iteia http://www.iteia.org.br/salvar.php?c=3234&f=1&a=1

ou
http://bit.ly/tSYxh2 (4shared)


terça-feira, 25 de outubro de 2011

1º Workshop de Turismo de Base Comunitária

Evento contará com a participação de especialistas como Carlos Maldonado, da OIT, além de cases das populações tradicionais
Estão abertas as inscrições para o “1º Workshop de Turismo de Base Comunitária no Amazonas: protagonismo das populações tradicionais e povos indígenas”, a ser realizado pela Escola Superior de Artes e Turismo, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Os interessados em participar do evento, que vai acontecer em Manaus de 3 a 4 de novembro, no auditório da Escola Superior de Tecnologia da UEA, podem se inscrever no endereço eletrônico tbcamazonas.blogspot.com.

O turismo de base comunitária são iniciativas e atividades protagonizadas pelas comunidades locais que, se ordenadas e bem estruturadas, representam importantes experiências turísticas, agregando valor aos roteiros e gerando emprego e renda nas comunidades tradicionais.

O Workshop contemplará palestras viabilizando a contextualização teórica sobre o turismo de base comunitária, assim como o relato de experiências das populações tradicionais e povos indígenas acerca das atividades turísticas desenvolvidas em seus territórios, pautadas em ações coletivas e no protagonismo social.

Estão previstos ainda momentos para debates coletivos com os participantes, e a formatação de grupos de trabalho que ficarão responsáveis por sistematizar os princípios norteadores para a formulação de diretrizes para um turismo de base comunitária condizente com as especificidades culturais da Amazônia.

A dinâmica do evento contemplará palestras com personalidades nacionais que possuem vasta experiência na área, além de cases das populações tradicionais. No primeiro dia, por exemplo, Carlos Maldonado, especialista na Organização Internacional do Turismo (OIT) em políticas de emprego e desenvolvimento de empresas, palestrará sobre “Rede de Turismo na América Latina: A Experiência da Redturs”. Maldonado é fundador e coordenador da Redturs.
Já experiências que estão sendo desenvolvidas no interior do Estado serão abordadas por entidades como a Fundação Amazonas Sustentável e a Fundação Vitória Amazônica.


04/11/2011 (SEXTA-FEIRA)
9h30 - Palestra 3 - ATIVIDADES TURÍSTICAS NAS TERRAS INDÍGENAS BRASILEIRAS: ABORDAGEM ANALÍTICA E PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO
Sr. Gilberto da Silva, MSc. - FUNAI/DF 


Veja a programação completa no link http://tbcamazonas.blogspot.com/


Fonte:http://www.uea.edu.br

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

A proteção dos direitos indígenas no Santuário dos Pajés, em Brasília-DF: Laudo entregue a FUNAI por antropólogos indicados pela ABA esclarece a questão


18/10/2011
Diante dos acontecimentos repercutidos na sociedade brasiliense e na imprensa nacional sobre a invasão da terra indígena Bananal ou Santuário dos Pajés, localizada no Plano Piloto da Capital Federal, o que tem acarretado na destruição do cerrado e em violência física contra indígenas e seus simpatizantes, a Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público alertar para a urgência da identificação, delimitação, demarcação e proteção da área, e prestar os seguintes esclarecimentos:
Por solicitação da     FUNAI, a ABA indicou dois experientes antropólogos para a elaboração do laudo antropológico sobre a área, cujos nomes foram previamente referendados por lideranças da comunidade indígena do Santuário dos Pajés, onde vivem famílias Fulni-ô, Kariri Xocó e Tuxá, oriundas do Nordeste do país. São eles: Prof. Dr. Jorge Eremites de Oliveira (coordenador) e Prof. Dr. Levi Marques Pereira (colaborador), ambos docentes da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), sediada em Mato Grosso do Sul, onde atuam nos programas de pós-graduação em Antropologia e História, tendo participado da produção de diversos laudos administrativos e judiciais sobre terras indígenas naquele estado, todos aprovados pelo órgão indigenista oficial.
O estudo intitulado Laudo antropológico referente à diligência técnica realizada em parte da área da antiga Fazenda Bananal, também conhecida como Santuário dos Pajés, localizada na cidade Brasília, Distrito Federal, Brasil, concluído sob a coordenação do antropólogo Prof. Dr. Jorge Eremites de Oliveira, foi entregue no início de setembro de 2011 a servidores da FUNAI em Brasília, a antropólogos do Ministério Público Federal (MPF) e a lideranças da comunidade indígena do Santuário dos Pajés. Mais recentemente, no dia 13/10/2011, foi entregue uma nota complementar com medições da terra indígena à Presidência da FUNAI, MPF e lideranças do Santuário dos Pajés.
O Laudo concluído atesta de maneira clara, objetiva e consistente que se trata de terra tradicionalmente ocupada por comunidade indígena, cuja extensão é de, pelo menos, 50,91 hectares. Atesta que a ocupação indígena no Santuário dos Pajés remonta a fins da década de 1950, quando ali chegaram indígenas da etnia Fulni-ô, provenientes de Águas Belas, Pernambuco, e iniciaram o processo de ocupação da área. Posteriormente, a partir da década de 1970, famílias Tuxá e Fulni-ô  estabeleceram moradia permanente no lugar e ali passaram a constituir uma comunidade multiétnica, com fortes vínculos de tradicionalidade com a terra e participantes de uma complexa rede de relações sociais. Mais tarde somaram-se a elas famílias Kariri Xocó. Um Processo da FUNAI no qual constavam importantes documentos para o esclarecimento dos fatos, inclusive procedimentos oficiais para a regularização da área, sob Nº 1.607/1996, desapareceu de dentro do próprio órgão indigenista.
Nos últimos anos, parte da área tem sofrido impactos negativos diretos pelas obras do Projeto Imobiliário Setor Noroeste, sob a responsabilidade da empresa TERRACAP, cujo licenciamento ambiental ocorreu sem o necessário estudo do componente indígena local. Além disso, tem sido registrada a destruição da área de preservação ambiental e o uso da violência física contra membros das famílias indígenas e seus apoiadores, bem como prejuízos às suas moradias e demais benfeitorias, conforme divulgado pela imprensa nacional.
É urgente que a FUNAI constitua um Grupo de Trabalho para proceder aos estudos necessários à identificação, delimitação e demarcação da terra indígena, em conformidade com a lei. Isso é necessário que a Justiça faça jus ao próprio nome e proíba a continuidade das obras, solicitando a retirada das construtoras da área e apurando as violações aos direitos humanos, indígenas e ambientais que têm sido amplamente divulgadas nos meios de comunicação.
A morosidade da FUNAI em tomar as providências para assegurar os direitos territoriais, inclusive no que se refere à entrega formal do laudo à Justiça, tem aumentado a situação de vulnerabilidade e causado grandes prejuízos àquela comunidade indígena e à conservação ambiental do lugar. Tal postura favorece os setores ligados à especulação imobiliária em Brasília e seus aliados políticos, inclusive pessoas ligadas a conhecidos esquemas de corrupção no Distrito Federal e segmentos da impressa a elas vinculados, os quais seguidamente distorcem e manipulam os fatos a favor de seus patrocinadores.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2011.



João Pacheco de Oliveira
Coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas/ABA

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

"Sustentável soy yo!"



*Roberto Smeraldi


A nova norma sobre sustentabilidade do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária pode alterar o dia a dia de consumidores, anunciantes, mídia e entidades dos direitos difusos.
Não só a autoridade competente (Conar) pretende restringir a prática da maquiagem verde, mas também cria condições para que inteiros setores adotem cuidados inéditos nos anúncios convencionais.
Como no exterior, a norma nasce a partir de um julgamento pioneiro que criou jurisprudência: foi em 2008, quando a Petrobras -acionada por entidades da sociedade civil e órgãos públicos de São Paulo e Minas Gerais, sob a liderança visionária de Fábio Feldmann- foi condenada a retirar anúncios em contraste com suas práticas, em particular pela qualidade do diesel.
Ainda sem normas específicas, o Conar se embasou apenas nos critérios gerais do Código.
Norteada pelos conceitos de concretude, veracidade, pertinência e relevância, a norma tem três consequências principais quanto às alegações de sustentabilidade.
A primeira é a de exigir a comprovação por terceiros a respeito de seus atributos, lastreando, assim, o uso de sistemas críveis de certificação. Não é mais possível rotular a si mesmo como "eco-alguma coisa" sem atestado independente, com critérios publicados e embasados.
A segunda é o foco no "impacto global de produtos e serviços" da empresa, ou seja, não será possível promover um produto cuja embalagem poupe energia, mas cujo insumo principal seja oriundo de desmatamento.
A terceira é que não vale se gabar pelo mero cumprimento de exigências, do gênero "não tem ilegalidade": deve haver uma clara adicionalidade à lei para ilustrar um "benefício socioambiental".
Mas a norma não só padroniza as alegações de sustentabilidade: também prevê que sejam "vigorosamente combatidos" todos os estímulos, mesmo que indiretos, a poluição, depredação ou desperdício de recursos naturais.
Pode haver ambiguidade nas implicações, mas a promoção irrestrita de produtos e serviços de alto impacto poderá, no mínimo, ser questionada perante o Conar, em que poderá se comprovar, com base em dados e pesquisas confiáveis, o nexo com tais impactos.
O risco de enfrentar processos desse tipo, com óbvias consequências reputacionais, pode fazer com que anunciantes e agências passem a ser cautelosos.
Mas é necessária, mais uma vez, a iniciativa da sociedade, contribuindo para que a norma ganhe peso e capacidade norteadora.
A semiótica nos ensinou que a evolução da cultura resulta de sistemas de significação: a autorregulação, nesse caso, está à frente da lei formal, ou seja, lidera a tendência de busca por padrões de competitividade e inovação, em vez de ir a reboque de restrições limitantes ou mesmo adotar postura defensivista e proteladora.
Sugiro dois indicadores futuros para checar se a norma será transformadora: nas empresas, a discussão sobre investir em sustentabilidade passa a anteceder aquela sobre investir em marketing verde.
Já na prateleira, some de vez o "100% natural".

ROBERTO SMERALDI, jornalista, é diretor da Oscip Amigos da Terra - Amazônia Brasileira e autor do "Novo Manual de Negócios Sustentáveis" (Publifolha, 2009). 

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Comunidade e Sociedade

 Por Alberto Buela  



Assim como a distinção propriamente política é a oposição entre as categorias “amigo” e “inimigo” público, da mesma maneira o contraste entre “comunidade” e “sociedade” vem a ser a distinção fundamental de todo o pensamento sociológico. Seja que uns valorizem mais a categoria de “comunidade” e outros a de “sociedade”, o certo é que ninguém escapa a tal oposição e acabam enunciando-a com diferentes termos. Assim temos: sociedade aberta e sociedade fechada em Karl Popper, comunidade e sociedade em Ferdinand Tönnies, sociedade tradicional e sociedade moderna em Max Weber, solidariedade orgânica e solidariedade mecânica em Emile Durkheim, comunidade de sangue e comunidade de eleição em Martin Buber, sociedade homogénea e sociedade heterogénea em Herbert Spencer, etc.

Há já uma década defendemos a esse respeito que:”O certo é que a ideia de comunidade enuncia no seu sentido original a participação dos homens que a compõem num núcleo aglutinado de valores (“bens”) que lhes são comuns. Ao passo que a sociedade enuncia antes a aceitação por parte dos seus membros de um conjunto de normas (“deveres”) que regulam a relação entre eles” (Alberto Buela,1987). Notamos como a teoria liberal coloca, como o fez desde Kant a Rawls, a primazia do “dever e do direito” sobre o “bem”, enquanto a teoria social-comunitária desde Aristóteles a McIntyre outorga a prioridade do “bem” sobre o “direito”.
A ideia de comunidade supõe a existência de bens ou valores que são comuns ao seus membros e dado que ante os valores existem apenas duas atitudes: preferi-los ou preteri-los – não há lugar para a conduta neutra como a proposta liberal de Estado neutro –, a vinculação dos membros na comunidade é existencial.

A ideia de sociedade está vinculada à de contrato social enquanto a de comunidade à de "estado" social. A solidariedade é subjectivamente sentida pelos seus membros (Weber) enquanto na sociedade se limita ao prescrito pelas normas legais e pode, no máximo, entender-se como filantropia. A noção de sociedade está relacionada com a ideia de “humanidade civilizada e progressista” própria dos filósofos do iluminismo (Diderot, Condorcet, Montesquieu, Kant, Herder, Goethe, Schiller, Schaftesburg, etc.) enquanto o conceito de comunidade refere-se sobretudo à união orgânica e natural do homem à sua pátria (*).

A sociedade, na definição clássica do sociólogo Ferdinand Tönnies (1855-1939), é um círculo de indivíduos que, apesar de viverem pacificamente uns ao lado dos outros, não estão “essencialmente unidos, mas essencialmente separados” (1944). Numa palavra, a ideia de sociedade vincula-se à de capitalismo demo-liberal-burguês, onde a satisfação egoísta das necessidades do homem-indivíduo deixa de parte toda a referência ao próximo, enquanto que a categoria de comunidade vincula-se com a de sociedade pré-moderna.

Do ponto de vista filosófico foi Hegel (1770-1831) que nos brindou com a mais profunda caracterização de sociedade quando na sua Filosofia do Direito no-la descreve e logo nos mostra a sua superação pela ideia de comunidade.

Excerto de "Comunitarismo e Poder Político", traduzido por Rodrigo Nunes

(*)Embora Buela seja professor de filosofia a inclusão de Herder naquele grupo de filósofos não me parece a mais correcta.Creio que mesmo os nomes de Goethe e Schiller só poderão ser ali incluidos na sua fase pós "Sturm und Drang".



sábado, 20 de agosto de 2011

1ª. Cumbre Regional Amazônica Saberes Ancestrais, Povos e Vida Plena em Harmonia com as Florestas


No período de 15 a 18 de agosto de 2011, os Povos indígenas da Pan Amazônia, realizaram o Grande Encontro PanAmazônico: Saberes Ancestrais, Povos e Vida plena em Harmonia com as Florestas - A Cumbre de los Bosques.
O evento foi uma iniciativa da COICA – Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica, em parceria com a COIAB e demais organizações que a compõem. As lideranças, representando nove países, elaboraram o documento abaixo. A  reprodução integral foi disponibilizada no domínio na world wide web da Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica – COIAB. Link direto: http://bit.ly/qeoDal

Mandato de Manaus: Documento Final da Cumbre Regional Amazonica

Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica
AIDESEP-APA-CIDOB-COIAB- CONFENAIE-FOAG- OIS- OPIAC-ORPIA

1ª. Cumbre Regional Amazônica Saberes Ancestrais, Povos e Vida Plena em Harmonia com as Florestas (15 – 18 agosto 2011)

“ Somos Povos sem Donos, igual que a Vida”

Mandato de Manaus: Ação Indígena Pela Vida

Reunidos em Manaus de 15 a 18 de agosto del 2011, na 1ª. Cumbre Regional Amazônica, os povos indígenas amazônicos e as organizações nacionais de nove países: Bolívia (CIDOB), Brasil (COIAB), Equador (CONFENIAE), Colômbia (OPIAC), Guyana (APA), Guyana Francesa (FOAG), Peru (AIDESEP), Venezuela (ORPIA) e Suriname (OIS) e em diálogo com aliados de diversas entidades sociais, estatais e ambientais; comprovamos que a crise climática e ambiental, é gravíssima, em pouco tempo irreversível, enquanto os poderes globais e nacionais, não podem nem querem detê-la, e pior, pretendem ‘aproveitá-la com mais “negócios verdes” mesmo que ponham em perigo todas as formas de Vida. De poderes, baseados no racismo, patriarcado, individualismo e de consumismo desenfreados, de mercantilização e privatização de tudo e a irresponsabilidade soberba de “domínio” da natureza esquecendo que apenas somos uma pequena parte dela.

Denunciamos a hipocrisia e contradição nas políticas globais e nacionais sobre as florestas, em junto a declarações, planos, pequenos projetos “sustentáveis”, aprofunda-se a depredação, o desmatamento, a degradação por parte dos negócios de minérios, de hidrocarbonetos, mega-hidrelétricas, pecuária extensiva, soja, agronegócio, “agro-combustíveis”, super estradas de colonização, transgênicos, agrotóxicos, superposição de áreas protegidas em territórios indígenas, biopirataria e roubo dos conhecimentos ancestrais. Sendo necessárias melhores práticas florestais, encobrem-se que a melhor delas é mudar profundamente as macro políticas da globalização neoliberal.

Propomos os seguintes objetivos, enfoques, alternativas e ações:

1.         Territórios de Vida Plena para o desaquecimento planetário.

Está demonstrado que os refúgios da vida são as florestas e territórios dos povos amazônicos, como efetivas barreiras à depredação. Por isso é indispensável mudar as legislações e políticas públicas para garantir a demarcação dos territórios dos povos indígenas amazônicos e a sua titularidade coletiva como povos e também para respaldar, e não agredir nem marginalizar as nossas estratégias de “Vida Plena” diferentes da mercantilização da natureza. Isto é uma estratégia eficaz e eficiente para reduzir o aquecimento global e recuperar a harmonia com a mãe terra, que mantivemos por milhares de anos. Para que não mude o clima, há que se mudar o sistema. É o sistema o que deve se “adaptar” ao clamor da mãe natureza e nós seus filhos da cor da terra. O “custo” financeiro para solucionar esta dívida histórica originada no etnocídio das colonizações, é muitíssimo menor do que o dedicado a ineficazes debates e experimentações.

2. Fortalecer “Redd+ Indígena” e que devedores ecológicos reduzam a sua contaminação.

Perante quem decide sobre o processo “Redd+”: os Estados (BM-BID), FIP, ONU-REDD, COP17-CMUNCC, Rio+20 e outros; demandamos garantias e condições imediatas para os Povos antes de avançar mais nestes processos sobre REDD+ até que sejam devidamente atendidas.

          Respeitar e fortalecer a propostas de REDD+ Indígenas ou adequação da Redd+ às cosmovisões e direitos coletivos dos povos, incluídas nas “Diretrizes da COICA sobre mudanças climáticas e Redd+” e nas propostas das organizações nacionais e que entre outros aspectos, os seguintes:

Sem territórios nem direitos coletivos é inviável a Reed+ * Nenhum contrato comunal até que sejam executadas as regras internacionais, nem a longo prazo, cedendo gestão territorial ou propriedade intelectual com mais penalidades que benefícios nem em idiomas e leis estrangeiras* Respeitar e apoiar a conservação holística das florestas e não somente onde tem desmatamento ou reduzindo-os a toneladas de carbono* Respeitar nossas propostas de regulamentações nacionais sobre Redd+ e a consulta e consentimento livre, prévio e vinculante* Respeitar relatórios da COICA sobre processos Redd+paralelos ao dos Estados* Mecanismos de solução de conflitos com garantias de neutralidade e eficácia * Não apoiar o mercado de créditos de carbono para encobrir aos contaminantes globais.

          Prioridade de políticas e fundos para consolidação e titulação Territorial dos Povos Indígenas, como condição irrestrita antes de avançar sobre Redd+ * Mudanças legislativas nacionais para consolidar Direitos coletivos nas leis de serviços ambientais, florestais sobre “fugas de Redd+”(minérios, hidrocarbonetos, agro-combustíveis, etc) e de consulta e consentimento.

          Estados e Bancos assumam a sua responsabilidade para freiar a expansão dos ladrões de Redd+ (carbon cowboys, borbulha Redd+) mediante: * Registro e certificação pública internacional dos operadores de Redd+ *Rejeição das empresas e ONGs fraudadoras denunciadas pelos povos indígenas *Recomendar às comunidades a que não se comprometam com contratos ‘para Redd+’ ou em ‘negócios de carbono’ até que as regulamentos internacionais e nacionais estejam totalmente claras e implementadas.

          Prioridade da redução da contaminação por Gases de Efeito Estufa(GEI) por parte dos devedores ecológicos industrializados de minorias ricas do poder no norte e no sul.

          Prioridad de la reducción de la contaminación por Gases de Efecto Invernadero (GEI) por parte los deudores ecológicos industrializados de minorías ricas del poder en el Norte y el Sur

3. Unidade entre Saberes Ancestrais e Sobrevivência da Biodiversidade

Nossos saberes ancestrais estão unidos profundamente nas conservação produtiva da natureza, e nesse caminho, perante a Conferência das Partes 11 do Convênio de Diversidade Biológica e o Congresso da União Internacional da Natureza (UICN) chamamos a que sejam respaldados as seguintes propostas:

          Priorizar a demarcação, legalização e segurança jurídica dos territórios indígenas, como garantia para a conservação da biodiversidade e os recursos genéticos e os saberes ancestrais.

          Consolidar o Direito de Consulta Prévia e Consentimento Livre, Vinculante, Prévio e Informado, para o acesso aos recursos genéticos dentro dos territórios indígenas e os conhecimentos tradicionais associados.

          Os recursos genéticos dos territórios indígenas e os conhecimentos ancestrais constituem o patrimônio natural e intelectual coletivo indígenas, conservado por milênios e transmitido de geração em geração.

          O acesso aos conhecimentos ancestrais e os recursos genéticos devem contemplar a participação justa e equitativa nos benefícios incluindo os produtos derivados, tanto dos recursos genéticos como dos conhecimentos tradicionais associados.

          Os conhecimentos ancestrais não estão no domínio público, mas no âmbito cultural dos povos indígenas e os Estados e organismos internacionais(como o Convênio sobre a Diversidade Biológica –CDB) adotem normativas jurídicos sui generis de proteção legal destes conhecimentos ancestrais.

          Não à comercialização do conhecimento ancestral e ao uso indevido e não autorizado para as reivindicações de patentes biotecnológicas.

4. Rio+20 : Soluções para a Vida, não para os Mercados

A Conferência da ONU de junho de 2012 Rio de Janeiro será uma das últimas possibilidades para salvar todas as formas de vida do planeta. Os povos amazônicos chamamos à realização Atos Culturais-Políticos nas proximidades da Cúpula oficial, com líderes de povos e movimentos, artistas, cientistas, intelectuais, que ganhem a opinião pública e política global. Da mesma forma desenvolver estratégias de intervenção política dentro e fora de Rio+20 e construir uma Cúpula dos Povos plural e democrática, com ampla visibilidade pública. Tudo isso para ganhar o mais alto apoio político para a ONU que não se submeta ao irresponsável jogo de interesses do Poder, e que se avancem nos enfoques, objetivos e propostas tais como:

          Não aceitar que a “Economia Verde” seja a combinação de neoliberalismo desenvolvimentista com “projetos verdes” mas uma mudança profunda com redução do consumismo, desperdício e depredação e a mudança do padrão de produção, consumo, distribuição e energia(hidrocarburos, biocombustíveis) com alternativas de harmonia entre sociedades, culturas e natureza.

          Renovação do protocolo de Kyoto, em que haja compromissos firmes e exigíveis, de redução de gases de efeito estufa e com espaços de participação dos povos indígenas. Não deixar o mundo à deriva com poderes que imponham quanto, como e quando reduzir suas emissões.

          Consolidação das Territorialidades dos Povos Indígenas e suas Visões de Vida Plena de gestão holística da natureza para o”resfriamento” do planeta, mediante o aumento qualitativo dos fundos públicos globais para implementar tal demarcação e titulação.

          Estabelecimento de uma Corte Ambiental Internacional, funcionamento urgente, independente dos poderes globais, com espaços de participação indígena, os mais afetados pelos crimes ambientais.

          Reorganizar as atuais entidades ambientais da ONU para não sejam subordinados aos poderes contaminantes, superar o burocratismo e ampliando os espaços de participação e incidência para os povos indígenas amazônicas e do mundo.

Finalmente, a Cumbre propôs o posicionamento da comunicação como uma linha de ação política, não só instrumental.

Incidir em políticas públicas de acesso a meios de comunicação e uso de tecnologias de informação e comunicação e pôr em andamento o projeto de Rede COICA de Comunicadores Amazônicos.

Os povos indígenas e a natureza somos um só, e por isso, estamos obrigados a manter as florestas em pé, reduzir o desmatamento e ser guardiões de seus serviços como a água, biodiversidade, clima para a sobrevivência da Vida. Pedimos somente que nos deixem trabalhar em paz em nossa missão.

¡ Basta de “Belomonstruos” no Brasil, Guiana, Peru (Marañón, Pakitzapango), Bolívia e o Mundo!

¡ Não à um Rio+20 por cima da Morte dos Povos e Vida do Xingu

¡ Não à estrada no Território Indígena Isiboro Secure em Bolívia. Irmão Evo defenda aos povos e não os negócios do BNDES !

¡Basta à destruição petroleira no Equador (Yasuní);Peru (Datem)e outros países !

¡Não às imposições IIRSA, como o eixo multimodal Manta-Manaus que destruirá o Rio Napo!

¡ Ação e Solidariedade com as lutas dos povos indígenas da Amazônia e o mundo!

¡ Guiana, Suriname, Guiana Francesa devem ratificar o Convênio 169 !

Os Povos Indígenas Amazônicos, caminhando sobre a trilha de nossos ancestrais, pedimos ao mundo abrir seus corações e sonhos e unirmos nas jornadas pela Vida, para Todas e Todos

Coordinadora de Organizaciones Indígenas de la Cuenca Amazónica, COICA

Coordinadora de Organizaciones Indígenas de la Amazonía Brasilera, COIAB

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

A DELINQÜÊNCIA REVISITADA – a representação das instituições de proteção para os adolescentes reincidentes no ato infracional.

Neste trabalho, realizado em 2004, o antropólogo Gilberto da Silva apresenta uma análise interpretativa a respeito dos adolescentes reincidentes na autoria de ato infracional que cumprem medidas socioeducativas de internação sem possibilidades de atividades externas na FASE/RS (antiga Febem). Refere-se à representação que a instituição de proteção na sua vida cotidiana e egressa, além dos possíveis motivos para a reincidência.
Utilizando a técnica metodológica da observação participante associada ao realismo etnográfico buscou-se um detalhado levantamento de informações dentro de uma das unidades de internação
Num primeiro momento, aborda-se a vida pregressa do adolescente ao sistema socioeducativo. Em segundo lugar sobre as interações sociais que emergiram dentro das unidades de internação as quais ele esteve presente. Em terceiro, realiza-se uma avaliação sobre o cotidiano institucional, significados, rotinas e espaços dentro da instituição total. Na quarta parte do trabalho, ocorre uma abordagem sobre o período que recebeu progressão de medida para o meio aberto e suas relações e, finalmente, as motivações para a reincidência no ato infracional.

Palavras chave: adolescente, delinqüência, institucionalização, proteção, adaptação, socioeducativo, ato infracional, representação, interação social, Febem, crime, prisão, jovem.

Link direto do scribd: http://bit.ly/mUeIkM

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

ATIVIDADES TURÍSTICAS NAS TERRAS INDÍGENAS BRASILEIRAS Abordagem analítica e proposta de regulamentação

A partir dos anos de 1990, a propagação de que o ecoturismo seria uma das mais promissoras atividades econômicas mundiais tomou proporções no espaço territorial brasileiro de tal forma que atingiu as áreas protegidas, em especial as terras indígenas. Este fato vem exigindo reformulações tanto teórico-metodológicas em certas áreas disciplinares, quanto na esfera de elaboração de intervenções no modo como os novos arranjos socioculturais, políticos e ambientais são compreendidos sem que as suas especificidades sejam negligenciadas. São conjuntos de relações que acomodam, conflituosamente, distintos regimes de verdade, configurações institucionais e manifestações que implicam em novos desafios interpretativos e práticos. Neste cenário, a problemática apresentada nesta pesquisa é composta por dois temas discursivos que circulam no campo socioambiental, indigenista, político e cultural de maneira inter-relacionada: o ecoturismo e as terras indígenas brasileiras.
Esta investigação tem como proposta analisar a articulação desses dois temas em diferentes cenários no espaço pluriétnico nacional. De um lado, trata-se de discutir como as problemáticas do ecoturismo e do indigenismo foram relacionadas aos debates sobre as possíveis maneiras de serem adaptadas ao que se denomina ecoturismo nas terras indígenas desde o início dos anos 90 de século passado até o atual contexto da conjuntura sociopolítica brasileira. Por outro, analisar as representações a respeito do tema nos atuais debates sobre a formulação de políticas públicas, incluindo uma proposta de regulamentação capaz de dirimir as situações conflituosas.
A intenção foi demonstrar como certos impasses históricos, jurídicos e conceituais relacionados ao ecoturismo aparecem na arena política indigenista, ambiental e econômica como modelo de uma suposta inclusão social e incremento produtivo sustentável para os Povos Indígenas brasileiros.
Palavras-chave: turismo, ecoturismo, indigenismo, terras indígenas, atividades turísticas em terras indígenas, ecoturismo em terras indígenas, patrimônio cultural indígena, turismo sustentável, turismo cultural, turismo étnico, legislação indigenista, antropologia.

Link direto (Scribd|) trabalho na íntegra: http://bit.ly/r2bARX

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

1º de agosto de 2011 – TWITTER


Muito trabalho e pouco tempo para atualizar este blog.
Por isso, tenho utilizado o twitter em virtude da dinamicidade, praticidade e alcance.
É uma excelente ferramenta para troca de informações e buscas. Até a pagina inicial mudou: antes era “o que você está fazendo” para “o que está acontecendo”.
Longe de velhos preconceitos de “mais uma rede social”, vale a pena explorar !!!!

www.twitter.com/gilbertodasilva

quinta-feira, 31 de março de 2011



Hoje, dia 31 de março de 2011,  um pouco de poesia....


    OUÇA

Ouça, me ouça, quero falar,
Falo desde aqui, de onde estou,
Hoje, agora. Ainda estou.
Desde aqui, falo a todos vocês.
Aos humanos e aos desumanos, também.
Aos grandes: elefantes, árvores.
Aos minúsculos. Vírus, inclusive.

Falo aos viventes, que vivem,
Que sofrem, que sentem,
Mais calidamente falo, confesso,
A meus irmãos humanos,
Aos homens, às mulheres, às crianças todas,
Aos jovens na glória de viver uma vida nova,
À gente madura, aos velhos, que nem eu.

Não falo em nome de ninguém. Nem de nada.
Não sou voz de instituição nenhuma.
Falo com a só autoridade de ser vivo,
Com o senso de quem já viveu
Quase toda a sua vida por viver.
Sou a voz da velhice, contente por ter vivido.
Que só quisera viver mais, muito mais.

A todos vocês, inumeráveis seres,
Que, tal como eu, em breve serão coisas,
A todos vocês, digo: viva a vida.
A vida que estamos vivendo, ainda,
A vida que nos esvai, inexorável.
A vida, que transmitimos a outros,
Para prosseguir, vivendo, morrendo,
A todos vocês, falo e digo: viva a vida.
Me vou, adeus. Gostarei demais de ter sido.
Saudades.

(Darcy Ribeiro)

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Honoráveis Bandidos, Palmério Dória

Leitura recomendada para os próximos meses...
Honoráveis Bandidos - Um retrato do Brasil na era Sarney



Palmério Dória apresenta um retrato da insólita trajetória do poderoso coronel e de como ele consegue envolver tanta gente em sua teia.

Disponível no: http://www.scribd.com/doc/24502411/Honoraveis-Bandidos

sábado, 24 de abril de 2010

http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1578036-15605,00-FANTASTICO+VISITA+REGIAO+ONDE+SERA+CONSTRUIDA+USINA+BELO+MONTE.html

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Energia alternativa – a importância da mídia na luta por um planeta “limpo”

Estamos num momento no qual os veículos de comunicação de massa exercem grande importância na vida dos brasileiros, levando a informação aos lares, no menor espaço de tempo possível. A resposta da população ao que ouve e assiste é quase imediata, contribuindo com as significativas mudanças e conquistas sociais que esse país já teve como as eleições diretas presidenciais, o movimento dos “caras-pintadas” e, mais recentemente, a força popular para a saída do escandaloso governador do Distrito Federal.

É consenso que a preservação dos recursos naturais não é coisa de “ambientalistas” e a destruição compromete a vida de nossas gerações futuras. Nesse contexto observamos a arbitrariedade na construção da hidrelétrica de Belo Monte. Não se trata de uma questão política. O ambiente reage de forma impiedosa aos “vandalismos” que lhe são aplicados – são danos irreversíveis. Criou-se uma mítica de que todas as hidrelétricas são fontes de energia limpa e isso não é verdade, haja vista que o custo ambiental de muitas delas é altíssimo dado aos impactos que geram na instalação e na transformação do meio.

Mesmo que a legislação obrigue a realização de audiências públicas, a participação popular é reduzida por vários motivos que vão desde a falta de interesse (resquícios da “velha tecnocracia” em que os técnicos do Governo “sabiam o que estavam fazendo”) até a distância dos locais de discussão, mas, principalmente pela ausência de informações importantíssimas – é a vida que está em jogo.

Seria oportuno que as emissoras de rádio e televisão apresentassem, de forma sistemática e didática, grandes matérias nos seus respectivos programas e telejornais sobre o tema matrizes energéticas e, principalmente, os projetos que utilizam energias alternativas, destacando os grandes projetos realmente “limpos”, como:
Os parques eólicos no Mar do Norte cujo previsão é a produção de 32 mil Megawatts até 2020; a torre de energia na Austrália “The Solar Power Project” que aproveita a energia solar pelo aquecimento de placas; as “ilhas solares” nos emirados Árabes e a fantástico projeto de geração de energia em pleno deserto do Saara, através de painéis solares.

O Brasil possui regiões onde o sol brilha quase o ano todo, além de locais de mar aberto capazes de receber excelentes projetos com menores custos sociais, ambientais e econômicos.

terça-feira, 31 de março de 2009


Depois de uma ótima semana com os Kiriri, retornei a Brasília. Nos próximos dias vou relatar algumas informações sobre o que fiz por lá . Por hora, deixarei o link de umas fotos interessantes de Mirandela que encontrei no http://www.youtube.com/watch?v=P_SRhIoUzIk

Foto: Cacique Lázaro e eu.

segunda-feira, 30 de março de 2009

A decisão do STF e as "condicionantes"....

Ainda estou em campo, mas, não posso deixar de tecer um pequeno comentário sobre a abrangência da decisão do STF na homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Quanto à legitimidade, nada mais a discutir, haja vista a maioria dos votos favoráveis aos direitos indígenas sobre a questão fundiária. No entanto, nas entrelinhas das condicionantes vinculantes, observa-se a manifestação explícita de uma nova ordem “reducionista” para os Povos Indígenas brasileiros. Dos itens que transcrevo a seguir, talvez o que mais tenha sido alvo de discussões é aquele que trata sobre novas propostas para demarcação e revisão de limites territoriais.

As ressalvas da Súmula do STF sobre Raposa Serra do Sol

1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o relevante interesse público da União na forma de Lei Complementar;

2 - O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 - O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, que deverão ser ouvidas, levando em conta os usos, as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes;

11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 - As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena;

15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - As terras sob ocupação e posse dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;

18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.

19 – É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação.

O antropólogo e ex-presidente da Funai, Mércio Pereira Gomes está discutindo cada um desses pontos, diariamente no seu blog (leitura recomendada):
www. merciogomes.blogspot.com. A seguir, a vigésima ressalva e um trecho do comentário do Dr.Mércio.
“20ª - A data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) é o marco temporal para o reconhecimento legal de ocupação tradicional da terra indígena [...] embora não escrito entre as ressalvas, este item pontuou a argumentação de todos os votos: é a de que a data da promulgação da Constituição brasileira (5/10/1988) ficou definida como o marco temporal de reconhecimento de ocupação tradicional indígena sobre uma determinada terra.
Isto é, se um índio ou uma comunidade indígena reclama que determinada terra pertence a si por ter sido ocupado tradicionalmente por um antepassado, em anos passados, não vale mais como argumento de legitimidade, a não ser que a presença desse antepassado tenha ocorrido durante ou na data estipulada. Se seu antepassado a deixou por qualquer motivo que seja, esbulho, expulsão, migração, etc., o direito de reclamá-la não mais prevalece.
Esse ponto foi aprovado por todos, mas não ficou assinado entre as ressalvas. Porém, é o mais contundente e alarmante de todos. Sua efetivação irá deslegitimar os reclamos que muitas comunidades indígenas vêm fazendo, as quais, em certa medida, a Funai vinha tentando reconhecer”

Meus comentários serão um pouco menores, no que se refere ao tamanho dos textos, nem por isso , deixo de manifestar a urgente necessidade de que os Povos Indígenas brasileiros, através de suas organizações iniciem uma ampla discussão sobre o tema.

Primeiro: Relativizar o usufruto exclusivo, sempre que houver relevante interesse da União? Ora, qualquer empreendimento pode ser considerado de interesse da União, mesmo que atenda a interesses privados (empreiteiros, empresários, especuladores, etc). Um precedente desses pode inclusive permitir o uso das Terras Indígenas para investimentos, acordos políticos, troca de favores.
A clareza da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 sobre o tema:
- As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento;
- Vedada a estranhos caça, pesca ou coleta de frutos, atividade agropecuária ou extrativa;
Usufruto exclusivo
- das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;
- de todo produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades;
- dos mananciais e das águas dos trechos das vias fluviais compreendidos nas terras ocupadas;\

Segundo: sobre o ingresso nas terras indígenas, alguns dados para reflexão:
Em matéria divulgada no Jornal do Brasil de fevereiro de 2006, o pesquisador Adalberto Val, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, informa que 78% (setenta e oito por cento) dos estudos na região amazônica são produzidos por estrangeiros. De acordo com as informações do presidente da CPI da biopirataria, Antônio Carlos Mendes Thame, em entrevista ao Jornal do Brasil de março de 2006, “os estrangeiros entram no país, coletam material e vão embora, sem serem importunados”. Cita o caso da ACT cujo pai do representante da empresa no Brasil é um biólogo que registrou princípio ativo do Captoril (o nome comercial do medicamento no Brasil é Capotem), utilizado para controle de pressão arterial. O principio ativo é retirado do veneno da jararaca. O laboratório estadunidense Squibb se apropriou da patente e chega a faturar 4 bilhões de dólares/ano (comparando, isso significa oitenta vezes o orçamento anual da Funai) com o medicamento. A ACT foi proibida de ingressar somente na Terra Indígena Parque do Xingu, conforme solicitação do Procurador Federal Mario Lúcio Avelar, acusada pela prática de biopirataria e de receber financiamento de empresas ligadas à produção de medicamentos e cosméticos.

Nos autos do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a "Investigar o Tráfico de Animais e Plantas Silvestres Brasileiros, a Exploração e Comércio Ilegal de Madeira e a Biopirataria no País", observa-se a quantidade de denúncias e a abrangência do tema: extração e transporte ilegal de material madeireiro, tráfico de animais, tráfico de drogas, entre outras ilicitudes. Só para se ter uma idéia, o tráfico de animais movimenta cerca de 20 bilhões de dólares por ano, no mundo, sendo a terceira atividade ilegal mais lucrativa, desse total, 10% ocorrem no Brasil.

A Coriel Cell Repositories comercializa sangue de indígenas . São mais de 1 milhão de recipientes (Amazonas, Rondônia. Acre, Roraima). Em 2005, atingiram a marca de 220 mil amostras vendidas para mais de 60 países a um valor de U$ 85;



terça-feira, 24 de março de 2009

Recomeçando...

Reiniciar um blog depois de passar um tempão sem escrever aqui me deixou um pouco desestimulado, eu estava cansado, ocupado com outras produções. Então, a melhor opção foi a de recomeçar tudo. Visual diferente e uma proposta nova com apenas três palavras-chaves: antropologia, ambiente e índios. Não vou me furtar aos comentários sobre política, questões sociais, entre outros temas de interesse, pretendo somente criar esses pontos focais. Se, por exemplo, digitarmos as três palavras juntas numa ferramenta de busca da world wide web como o Google, teremos pouco mais de 100 mil resultados, no entanto, os mesmos termos, escritos separadamente e somados e/ou relacionados apresentam milhares de artigos, livros, informações, etc. Portanto, é melhor começar logo. O tempo é curto !!!!
Mais tarde vou acrescentar um novo tema: turismo e também explicarei o motivo da inclusão.
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Amigos,

Bem vindos ao novo blog do Gilberto, um sítio de informações, comentários, narrativas, fatos, curiosidades, material iconográfico e links interessantes.
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Amanhã cedo (25/03/09) vou para Aracaju/SE. Sigo pela estrada até ao município de Paulo Afonso/BA. De novo na estrada, irei para a Terra Indígena Kiriri, próxima ao município de Ribeira do Pombal/BA. Na volta, relatarei alguma coisa.

E, “pra não dizer que não falei de...” deixo um pensamento de Rui Barbosa para se refletir um pouco sobre a atual conjuntura dantesca: Dilma + 9 ministros com J. Dirceu, Geddel, Collor, Protógenes, Sarney, diretorias no Senado, etc:

"De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantar os poderes nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
a rir-se da honra,
e a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)